LEI Nº 30, de 06 de julho de 1968

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar contrato de empréstimo com a Caixa Econômica Federal do Espírito Santo para financiamento de veículos e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar com a Caixa Econômica Federal do Espírito Santo, um empréstimo no valor de NCr$ 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros novos) pagável no prazo de 03 (três) anos, aos juros máximo de 12% (doze por cento) a. a., eleváveis de 1% (Hum por cento) a. a., em caso de mora para o fim de financiamento de veículos para os serviços desta Municipalidade.

 

Art. 2º Fica ainda o Prefeito Municipal de Piúma, autorizado a assinar contrato de reserva de domínio e promissórias as relativas ao valor das prestações.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se

 

Piúma, 06 de julho de 1968.

 

JOSÉ DE VARGAS SCHERRER

PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.