O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade Pública Municipal o CENTRO CULTURAL DE PIÚMA com sede provisória à rua Guarapari nº 818 nesta cidade de Piúma-ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Piúma, 17 de Setembro de 1987.
José Izaias Moreira Scherrer
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.