LEI Nº 298, de 17 de Setembro de 1987

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O "CENTRO CULTURAL DE PIÚMA".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade Pública Municipal o CENTRO CULTURAL DE PIÚMA com sede provisória à rua Guarapari nº 818 nesta cidade de Piúma-ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Piúma, 17 de Setembro de 1987.

 

José Izaias Moreira Scherrer

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.