O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar com a Caixa Econômica Federal do Espírito Santo, um empréstimo no valor de NCr$ 19.668,38 (dezenove mil, seiscentos e sessenta e oito cruzeiros novos e trinta e oito centavos), pagável no prazo de 3 (três) anos, ao juros máximo de 12% (doze por cento) a. a. pagável, (digo pagáveis) eleváveis de 1% (Hum por cento) a. a. em caso de mora, para o fim de funcionamento de veículo para os serviços desta Municipalidade.
Art. 2º Fica ainda autorizado o Prefeito Municipal a dar em garantia do empréstimo referido no artigo anterior a cota do "Fundo de Participação dos Municípios" devida ao Município, na forma prevista em Lei, bem assim aceitar as condições, inclusive taxas normalmente estipuladas pela Caixa Econômica Federal do Espírito Santo, em financiamento dessa natureza.
Art. 3º Fica também o Prefeito Municipal autorizado a constituir a Caixa Econômica Federal do Espírito Santo, procuradora da Prefeitura Municipal de Piúma, com poderes irrevogáveis, para receber no Banco do Brasil, Agência de Cachoeiro de Itapemirim ou repartição competente a cota do Fundo de Participação dos Municípios, devida ao Município, estipulando, no contrato de financiamento, que o montante correspondente às referidas cotas ficará depositada na Caixa Econômica Federal do Espírito Santo, em conta da Prefeitura e em juros normais, podendo no entanto, ser retirada pela credora, quantia não superior às necessidades, para liquidação de prestação, vencidas, juros de mora e taxa estipuladas no contrato que vai celebrar.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se
Piúma, 06 de julho de 1968.
JOSÉ DE VARGAS SCHERRER
PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.