O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de crédito suplementar até o limite de 25% (Vinte e cinco por cento) da despesa fixada nos termos do artigo 7º da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964.
Art. 2º Fica suplementado em Cz$ 210.000,00 (DUZENTOS E DEZ MIL CRUZADOS) a dotação 3.1.1.1 do setor CÂMARA MUNICIPAL.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Piúma, 26 de Junho de 1987.
José Izaias Moreira Scherrer
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.