O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica ratificada a deliberação da Assembleia Geral do Consórcio Público Intermunicipal para o fortalecimento da Produção e Comercialização de Produtos Hortigranjeiros - COINTER, ocorrida dia 07 de novembro de 2024 (Ata 006/2024), na qual decidiu por unanimidade a alteração do Protocolo de Intenções do COINTER e consolidação do Contrato de Consórcio Público, em atendimento ao art. 12 da Lei n. 11.107/2025 e art. 29 do Decreto Federal n. 6.017/2007.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando qualquer disposição em contrário.
Piúma/ES, 14 de julho de 2025.
PAULO CELSO COLA PEREIRA
PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIÚMA-ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.