LEI Nº 2.740, DE 14 DE julho DE 2025

 

RATIFICA A DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS – COINTER QUE ALTERA E CONSOLIDA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO COINTER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica ratificada a deliberação da Assembleia Geral do Consórcio Público Intermunicipal para o fortalecimento da Produção e Comercialização de Produtos Hortigranjeiros - COINTER, ocorrida dia 07 de novembro de 2024 (Ata 006/2024), na qual decidiu por unanimidade a alteração do Protocolo de Intenções do COINTER e consolidação do Contrato de Consórcio Público, em atendimento ao art. 12 da Lei n. 11.107/2025 e art. 29 do Decreto Federal n. 6.017/2007.

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando qualquer disposição em contrário.

 

Piúma/ES, 14 de julho de 2025.

 

PAULO CELSO COLA PEREIRA

PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIÚMA-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.