O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada “Praça da Saudade” a praça pública localizada na área anteriormente ocupada pela UNAP, situada no bairro Niterói, neste município.
Art. 2° A nova denominação deverá constar em placas indicativas instaladas em locais visíveis da praça, bem como em cadastros e registros oficiais do município.
Art. 3° O Poder Executivo, por meio da secretaria competente, adotará as providências necessárias para a efetivação desta lei, incluindo a instalação de sinalização adequada e a divulgação da nova denominação à população.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma/ES, 25 de junho de 2025.
PAULO CELSO COLA PEREIRA
PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIÚMA-ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.