LEI Nº 2.737, DE 25 DE junho DE 2025

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PIÚMA “O DIA DO CICLISTA”.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica incluído o “Dia do Ciclista” no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Piúma/ES.

 

Art. 2° O dia do ciclista será comemorado sempre no domingo da Semana do Ciclista de que trata a Lei de n° 1.917/2013, comemorado de 17 a 22 de setembro.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma/ES, 25 de junho de 2025.

 

PAULO CELSO COLA PEREIRA

PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIÚMA-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.