O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído o “Dia do Ciclista” no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Piúma/ES.
Art. 2° O dia do ciclista será comemorado sempre no domingo da Semana do Ciclista de que trata a Lei de n° 1.917/2013, comemorado de 17 a 22 de setembro.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piúma/ES, 25 de junho de 2025.
PAULO CELSO COLA PEREIRA
PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIÚMA-ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.