O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a “’Corrida pela Vida” como evento anual no Calendário Municipal de Eventos, com o objetivo de conscientizar a população sobre os riscos do uso de drogas e valorizar a vida.
§ 1° A “Corrida pela Vida” será realizada anualmente no terceiro ou quarto domingo de junho, conforme o dia 26, dia mundial de celebrar a reflexão sobre a importância da vida saudável e livre de drogas.
Art. 2° A organização da “Corrida pela Vida” poderá ser realizada pela Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer (nomenclatura atual), pelas empresas privadas ou pelo terceiro setor, que poderá celebrar parcerias com entidades e organizações que atuam na prevenção e tratamento do uso de drogas.
Art. 3° A “’Corrida pela Vida” terá os seguintes objetivos:
I - Conscientizar a população sobre os riscos do uso de drogas e suas consequências;
II - Valorizar a vida e promover a reflexão sobre a importância da saúde e do bem-estar;
III - Fomentar a prática de atividades físicas e esportivas como forma de promoção da saúde;
IV - Integrar a comunidade e promover a solidariedade e o apoio mútuo.
Art. 4° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a:
I - Celebrar parcerias com entidades e organizações para a realização do evento;
II - Destinar recursos orçamentários para a realização da “Corrida pela Vida”;
III - Promover a divulgação do evento através dos meios de comunicação disponíveis.
Art. 5° O Município regulamentará os dispositivos que se fizer necessário para a execução desta Lei.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma/ES, 09 de junho de 2025.
PAULO CELSO COLA PEREIRA
PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIÚMA-ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.