LEI Nº 2.736, DE 09 DE junho DE 2025

 

INSERI NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE EVENTOS A “CORRIDA PELA VIDA”, PROMOVENDO A VALORIZAÇÃO E CELEBRAÇÃO DA VIDA.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituída a “’Corrida pela Vida” como evento anual no Calendário Municipal de Eventos, com o objetivo de conscientizar a população sobre os riscos do uso de drogas e valorizar a vida.

 

§ 1° A “Corrida pela Vida” será realizada anualmente no terceiro ou quarto domingo de junho, conforme o dia 26, dia mundial de celebrar a reflexão sobre a importância da vida saudável e livre de drogas.

 

Art. 2° A organização da “Corrida pela Vida” poderá ser realizada pela Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer (nomenclatura atual), pelas empresas privadas ou pelo terceiro setor, que poderá celebrar parcerias com entidades e organizações que atuam na prevenção e tratamento do uso de drogas.

 

Art. 3° A “’Corrida pela Vida” terá os seguintes objetivos:

 

I - Conscientizar a população sobre os riscos do uso de drogas e suas consequências;

 

II - Valorizar a vida e promover a reflexão sobre a importância da saúde e do bem-estar;

 

III - Fomentar a prática de atividades físicas e esportivas como forma de promoção da saúde;

 

IV - Integrar a comunidade e promover a solidariedade e o apoio mútuo.

 

Art. 4° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a:

 

I - Celebrar parcerias com entidades e organizações para a realização do evento;

 

II - Destinar recursos orçamentários para a realização da “Corrida pela Vida”;

 

III - Promover a divulgação do evento através dos meios de comunicação disponíveis.

 

Art. 5° O Município regulamentará os dispositivos que se fizer necessário para a execução desta Lei.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma/ES, 09 de junho de 2025.

 

PAULO CELSO COLA PEREIRA

PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIÚMA-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.