O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica reconhecido o futevôlei como modalidade esportiva no âmbito do Município de Piúma/ES.
Art. 2° Fica instituído no calendário municipal o dia do futevôlei no dia 23 (vinte e três) de janeiro. Parágrafo Único. A comemoração do jogo de que trata o caput deste artigo, a partir da publicação desta Lei integrará ao calendário oficial de eventos de Piúma/ES.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma/ES, 06 de junho de 2025.
PAULO CELSO COLA PEREIRA
PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIÚMA-ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.