LEI Nº 2.734, DE 06 DE junho DE 2025

 

RECONHECIMENTO DO FUTEVÔLEI COMO MODALIDADE ESPORTIVA E INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO FUTEVÔLEI NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE PÍUMA/ES.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido o futevôlei como modalidade esportiva no âmbito do Município de Piúma/ES.

 

Art. 2° Fica instituído no calendário municipal o dia do futevôlei no dia 23 (vinte e três) de janeiro. Parágrafo Único. A comemoração do jogo de que trata o caput deste artigo, a partir da publicação desta Lei integrará ao calendário oficial de eventos de Piúma/ES.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma/ES, 06 de junho de 2025.

 

PAULO CELSO COLA PEREIRA

PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIÚMA-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.