O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada próprio municipal: Escola Municipal de Ensino Fundamental de Nova Esperança “Professora Maria de Lourdes”.
Art. 2º A Escola Municipal de Ensino Fundamental, passará a ser identificada oficialmente como EMEF Nova Esperança “Professora Maria de Lourdes”, sendo este o nome a ser utilizado em todas as atividades e documentos oficiais relacionados à instituição.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, já previstas no orçamento vigente.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma/ES, 02 de junho de 2025.
PAULO CELSO COLA PEREIRA
PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIÚMA-ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.