LEI Nº 2.731, DE 22 DE MAIO DE 2025

 

REGULAMENTA A PRÁTICA DO KITESURF NO BALNEÁRIO MONTE AGHÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a prática esportiva ou recreativa do "Kitesurf" ou "Kiteboarding", que consiste na utilização de prancha acoplada por cabrestos e pipa inflável, na extensão do Balneário Monte Aghá.

 

Art. 2° Durante o manuseio dos referidos equipamentos, tanto na água quanto na faixa de areia, deverão ser adotados pelos praticantes da atividade, meios e cuidados necessários para garantir a integridade dos usuários da praia.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma-ES, 22 de maio de 2025.

 

PAULO CELSO COLA PEREIRA

PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIÚMA-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.