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LEI Nº 2.729, DE 19 DE MAIO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO ESPECIFICAMENTE NA MUNICIPAL, SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica criado na Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca o cargo de Gerente de Pesca - CC-05, conforme quadro de atribuições e requisitos mínimo constantes no anexo único desta Lei.

 

Parágrafo único. Com a criação do cargo previsto no caput deste artigo a tabela do parágrafo único do art. 20 e o quadro de quantitativo do Anexo II da Lei Municipal nº 2.694, de 06 de dezembro de 2024 fica alterado com a inclusão do cargo criado por esta Lei.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de recursos orçamentários e, sendo necessário, haverá transposição dentro do próprio orçamento dos Poderes para cobrir tais despesas.

 

Art. 3° Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a promover as adequações necessárias no Plano Plurianual (PPA 2022-2025), bem como, respeitadas as vinculações constitucionais e legais das receitas e despesas orçamentárias, remanejar dotações constantes dos programas de trabalho de órgãos e entidades pertencentes ao orçamento fiscal.

 

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando qualquer disposição em contrário.

 

Piúma-ES, 19 de maio de 2025.

 

PAULO CELSO COLA PEREIRA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.

 

ANEXO ÚNICO

DETALHAMENTO DO CARGO DE GERENTE DE PESCA

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA – SEMAP

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO (REF. P/ PAGAMENTO) E ESCOLARIDADE MÍNIMA

QUANTIDADE

VENCIMENTO DO CARGO (R$)

ATRIBUIÇÕES

GERENTE DE PESCA

Curso Superior Completo na área de Engenharia de Pesca OU Oceanografia, com registro e situação regular no órgão competente de classe.

01

R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais)

1. Planejamento Estratégico e Políticas Públicas: - Formular, executar e acompanhar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável da pesca e aquicultura de águas interiores e exteriores. - Elaborar diagnósticos, indicadores e pareceres técnicos sobre o setor pesqueiro.- Apoiar a captação de recursos financeiros e técnicos junto a órgãos federais, estaduais e entidades parceiras.

 

2. Assistência Técnica e Extensão Rural:- Coordenar e executar ações de assistência técnica para pescadores artesanais, marisqueiras e produtores aquícolas. - Elaborar e acompanhar projetos técnicos relacionados à pesca extrativa, aquicultura e beneficiamento.- Organizar oficinas, palestras e capacitações em boas práticas produtivas.

 

3. Regularização Documental:- Prestar suporte técnico na emissão e renovação da carteira de pescador profissional (RGP) e demais documentações pertinentes às embarcações.- Apoiar na regularização e documentação de embarcações pesqueiras junto à Marinha e órgãos competentes.- Promover cadastro municipal atualizado dos pescadores e embarcações para manter banco de dados.- Manter sistema de controle atualizado sobre a documentação dos profissionais e da frota pesqueira local.

 

4. Licenciamento Ambiental e Ordenamento Pesqueiro:- Orientar e acompanhar processos de licenciamento ambiental para atividades aquícolas.- Atuar junto aos órgãos ambientais para garantir a legalidade e a sustentabilidade dos empreendimentos pesqueiros.- Auxiliar no ordenamento da atividade pesqueira no município.

 

5. Infraestrutura e Logística.

 

6. Comercialização e Valorização da Produção:- Fomentar a comercialização dos produtos da pesca em mercados locais, programas institucionais (PNAE, PAA) e feiras.- Estimular boas práticas de pós-colheita e agregação de valor ao pescado.- Apoiar a criação de canais diretos de venda entre pescadores e consumidores.

 

7. Educação, Inclusão Social e Organização Comunitária:- Promover ações de inclusão produtiva, incentivo ao associativismo e cooperativismo.- Desenvolver programas educativos em parceria com escolas, universidades e centros de formação.- Apoiar iniciativas que valorizem o conhecimento tradicional das comunidades pesqueiras.

 

8. Gestão Ambiental e Sustentabilidade:- Conduzir ações de conservação de ecossistemas aquáticos, manguezais e recursos pesqueiros.- Promover campanhas de educação ambiental nas comunidades e escolas.- Articular com órgãos e entidades públicas e privadas a preservação ambiental.

 

9. Articulação Interinstitucional e Representação:- Representar o município em fóruns, conselhos e reuniões técnicas relacionadas à pesca e aquicultura.- Articular ações conjuntas com demandas da Superintendência Federal da Pesca e Aquicultura (SFPA) e com Sistema de Instituições Federais e Estaduais.- Estabelecer parcerias com instituições de ensino, pesquisa e extensão.

 

10. Pesquisa e Inovação:- Acompanhar dados da produção pesqueira e aquicultura municipal e estadual.- Implantar mecanismos de monitoramento, controle e rastreabilidade do pescado.- Incentivar a adoção de tecnologias sustentáveis no setor.

 

11. Outras Atribuições Relacionadas:- Executar outras atividades vinculadas à Secretaria de Agricultura e Pesca que estejam relacionadas à pesca, meio ambiente, conservação ambiental e desenvolvimento rural.- Participar das dinâmicas de planejamento estratégico do setor.- Apoiar eventos, campanhas, mutirões e outras iniciativas que visem o fortalecimento do setor pesqueiro.