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LEI Nº 2.728, DE 16 DE MAIO DE 2025

 

CRIA A CAMPANHA "SETEMBRO AZUL" VOLTADA A CONSCIENTIZAÇÃO E À PROMOÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica criada a campanha "Setembro Azul", destinada a promover a conscientização e a promoção do exercício da cidadania plena pelas pessoas com deficiência auditiva.

 

Art. 2° A campanha "Setembro Azul", a ter ensejo anualmente durante todo mês se Setembro, abrangerá, entre outras, ações para:

 

I - Dedicar ações de inclusão, acessibilidade, valorização e visibilidade para a Comunidade Surda;

 

II - Conscientizar a sociedade em geral sobre as necessidades e os direitos das pessoas com deficiência auditiva;

 

III - Implementar e aperfeiçoar os mecanismos de acessibilidade e inclusão das pessoas com deficiência auditiva;

 

IV - Promover e ampliar o ensino e o emprego da Língua Brasileira de Sinais - Libras;

 

V - Empreender ações que facilitem o acesso das pessoas com deficiência auditiva aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

 

Art. 3° As ações previstas para a campanha "Setembro Azul" abrangerão o incentivo a adoção de políticas públicas permanentes voltadas à comunidade, nela incluídas as pessoas surdas, deficientes auditivas, surdas cegas e surdas com outros comprometimentos.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma-ES, 16 de maio de 2025

 

PAULO CELSO COLA PEREIRA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.