O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criada a campanha "Setembro Azul", destinada a promover a conscientização e a promoção do exercício da cidadania plena pelas pessoas com deficiência auditiva.
Art. 2° A campanha "Setembro Azul", a ter ensejo anualmente durante todo mês se Setembro, abrangerá, entre outras, ações para:
I - Dedicar ações de inclusão, acessibilidade, valorização e visibilidade para a Comunidade Surda;
II - Conscientizar a sociedade em geral sobre as necessidades e os direitos das pessoas com deficiência auditiva;
III - Implementar e aperfeiçoar os mecanismos de acessibilidade e inclusão das pessoas com deficiência auditiva;
IV - Promover e ampliar o ensino e o emprego da Língua Brasileira de Sinais - Libras;
V - Empreender ações que facilitem o acesso das pessoas com deficiência auditiva aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
Art. 3° As ações previstas para a campanha "Setembro Azul" abrangerão o incentivo a adoção de políticas públicas permanentes voltadas à comunidade, nela incluídas as pessoas surdas, deficientes auditivas, surdas cegas e surdas com outros comprometimentos.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma-ES, 16 de maio de 2025
PAULO CELSO COLA PEREIRA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA-ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.