Desenho de uma pessoa

O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.

 

LEI Nº 2.727, DE 16 DE MAIO DE 2025

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PIÚMA A "SEMANA MUNICIPAL DE ATENÇÃO AO IDOSO".

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica Instituído no Calendário Oficial de Data e Eventos do Município de Piúma, a Semana Municipal de Atenção ao Idoso, que será realizada anualmente, na primeira semana de outubro.

 

Art. 2° São objetivos da Semana Municipal de Atenção ao Idoso:

 

I - Contribuir para fortalecer a imagem do Idoso em nossa sociedade e conquistar o respeito das demais;

 

II - Sensibilizar a sociedade para novas formas de participação da pessoa idosa;

 

III - Proporcionar canais de comunicação, convívio social, troca de experiências entre essas pessoas e as demais gerações;

 

IV - Conscientizar a pessoa idosa dos problemas de saúde característicos da idade, incentivando a realização de exames preventivos;

 

V - Sensibilizar a sociedade para a longevidade da pessoa humana;

 

VI - Valorizar e estimular a prática esportiva como fator de promoção de saúde e bem-estar, resgatando a autoestima para o melhor convívio social do idoso.

 

Art. 3° A Semana Municipal de Atenção ao Idoso Será destinada à conscientização, prevenção e recuperação da Saúde física e mental das pessoas com mais de 60 (sessenta) anos, observados os princípios e diretrizes da política Municipal de Atenção do Idoso.

 

Art. 4º Sempre que conveniente, o Poder Público Municipal, poderá, na realização da semana comemorativa, buscar parcerias para as organizações sociais e assistenciais, igrejas, associações civis e comerciais, entre outras entidades da sociedade civil organizada, bem como envolver as instituições de longa permanência para idosos.

 

Art. 5° Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma-ES, 16 de maio de 2025

 

PAULO CELSO COLA PEREIRA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.