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LEI Nº 2.725, DE 13 DE MAIO DE 2025


DECLARA COMO BEM HISTÓRICO-CULTURAL E DO PATRIMÔNIO IMATERIAL NO MUNICÍPIO DE PIÚMA O GRUPO FOLCLÓRICO CULTURA DE MASCARADOS DE PIÚMA/ES.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica declarado como bem do Patrimônio Histórico-Cultural e Imaterial do Município de Piúma o grupo folclórico Cultura de Mascarados de Piúma, reconhecido por sua relevância cultural, histórica e social para a identidade local.

 

Parágrafo Único. Para fins desta Lei, considera-se Patrimônio Histórico-Cultural e Imaterial as práticas, apresentações, expressões, conhecimentos e técnicas transmitidos de geração em geração e constantemente recriados pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo para o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana na sociedade a que pertence.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma-ES, 13 de maio de 2025.

 

PAULO CELSO COLA PEREIRA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.