O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarado como bem do Patrimônio Histórico-Cultural e Imaterial do Município de Piúma o grupo folclórico Cultura de Mascarados de Piúma, reconhecido por sua relevância cultural, histórica e social para a identidade local.
Parágrafo Único. Para fins desta Lei, considera-se Patrimônio Histórico-Cultural e Imaterial as práticas, apresentações, expressões, conhecimentos e técnicas transmitidos de geração em geração e constantemente recriados pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo para o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana na sociedade a que pertence.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Piúma-ES, 13 de maio de 2025.
PAULO CELSO COLA PEREIRA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA-ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.