O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominado "Almoxarifado Carlos Augusto dos Santos Rodrigues" o bem público localizado no bairro Lago Azul como Almoxarifado, onde funciona depósito, garagem e centro administrativo da Secretaria de Obras.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando qualquer disposição em contrário.
Piúma-ES, 02 de maio de 2025.
PAULO CELSO COLA PEREIRA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA-ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.