O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus Representantes Legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o programa "Férias Divertidas", com o objetivo de promover atividades gratuitas voltadas ao público infantil durante as férias escolares, utilizando parcerias públicas, privadas e voluntariado como formas exclusivas de viabilização.
Art. 2° O programa será organizado com o apoio de:
I - Empresas privadas, por meio de patrocínios e doações de materiais ou serviços;
II - Organizações não governamentais (ONGs), associações comunitárias e instituições educacionais;
III - Voluntários qualificados para atuar como monitores, instrutores ou em outras funções necessárias;
IV - Utilização de espaços públicos já existentes, como praças, parques e escolas, sem custos adicionais para adaptação.
Art. 3° As atividades poderão incluir:
I - Oficinas culturais, como artes, música, teatro e dança;
II - Atividades recreativas e esportivas;
III - Contação de histórias e jogos educativos;
IV - Ações de conscientização ambiental e educativas.
Art. 4° A Prefeitura Municipal será responsável por:
I -Apoiar a divulgação do programa em seus canais oficiais, incentivando o engajamento da comunidade;
II - Disponibilizar os espaços públicos, já existentes e de forma gratuita, para realização das atividades.
Art. 5° Caberá aos parceiros e voluntários fornecer os materiais, organizar as atividades e garantir a segurança durante os eventos.
Art. 6° A regulamentação deste programa será feita por decreto do Executivo Municipal, que detalhará os procedimentos para formalização de parcerias e seleção de voluntários, garantindo a transparência e a segurança do projeto.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma-ES, 21 de Março de 2025.
PAULO CELSO COLA PEREIRA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA-ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.