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LEI Nº 2.721, DE 21 DE MARÇO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL "FÉRIAS DIVERTIDAS" QUE VISA OFERECER UMA PROGRAMAÇÃO SEMANAL DE ATIVIDADES RECREATIVAS, CULTURAIS E EDUCATIVAS PARA CRIANÇAS DURANTE AS FÉRIAS ESCOLARES, SEM GERAR CUSTOS DIRETOS PARA O ORÇAMENTO MUNICIPAL.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus Representantes Legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído o programa "Férias Divertidas", com o objetivo de promover atividades gratuitas voltadas ao público infantil durante as férias escolares, utilizando parcerias públicas, privadas e voluntariado como formas exclusivas de viabilização.

 

Art. 2° O programa será organizado com o apoio de:

 

I - Empresas privadas, por meio de patrocínios e doações de materiais ou serviços;

 

II - Organizações não governamentais (ONGs), associações comunitárias e instituições educacionais;

 

III - Voluntários qualificados para atuar como monitores, instrutores ou em outras funções necessárias;

 

IV - Utilização de espaços públicos já existentes, como praças, parques e escolas, sem custos adicionais para adaptação.

 

Art. 3° As atividades poderão incluir:

 

I - Oficinas culturais, como artes, música, teatro e dança;

 

II - Atividades recreativas e esportivas;

 

III - Contação de histórias e jogos educativos;

 

IV - Ações de conscientização ambiental e educativas.

 

Art. 4° A Prefeitura Municipal será responsável por:

 

I -Apoiar a divulgação do programa em seus canais oficiais, incentivando o engajamento da comunidade;

 

II - Disponibilizar os espaços públicos, já existentes e de forma gratuita, para realização das atividades.

 

Art. 5° Caberá aos parceiros e voluntários fornecer os materiais, organizar as atividades e garantir a segurança durante os eventos.

 

Art. 6° A regulamentação deste programa será feita por decreto do Executivo Municipal, que detalhará os procedimentos para formalização de parcerias e seleção de voluntários, garantindo a transparência e a segurança do projeto.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma-ES, 21 de Março de 2025.

 

PAULO CELSO COLA PEREIRA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.