LEI Nº 27, de 06 de abril de 1968

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder uma área de terra de 400 m2, sito à Praça Cel. Antonio Duarte, dando ao Estado para ser construído um Posto de Saúde, sendo fornecido uma escritura de doação por este Executivo.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma, 06 de abril de 1968.

 

JOSÉ DE VARGAS SCHERRER

PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.