LEI Nº 2.715, DE 27 DE fevereiro DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A “LEI MIGUEL”.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica o Poder executivo autorizado a cumprir em todo âmbito municipal a “Lei Miguel", que tem como objetivo diagnosticar a escoliose Idiopática e dá outras providências.

 

Art. 2° Deverá o município disponibilizar um médico ortopedista para realizar uma triagem com um teste chamado “ADAMS”, ou teste de flexão anterior do tronco, que consiste em examinar as costas do paciente enquanto ele dobra sua coluna para frente.

 

Art. 3° Toda criança que a triagem detectar alguma anormalidade deverá a municipalidade providenciar a realização de uma radiografia panorâmica torácica 64°, lombar 85° para diagnóstico prévio, visto a evolução ser agressiva, e não apresentar sintomas na fase inicial.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma-ES, 27 de fevereiro de 2025.

 

ELIEZER DIAS FREIRE

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIÚMA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.