O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera-se o art. 1º da Lei nº 2.537/2023 que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Legislativo do Município de Piúma autorizado a conceder auxílio-alimentação mensal aos seus servidores e vereadores, no valor de R$ 800,00 (oitocentos Reais)."
Art. 2º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025, revogando qualquer disposição em contrário.
Piúma/ES, 24 de janeiro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.