LEI Nº 2.710, DE 23 DE JANEIRO DE 2025

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REAJUSTAR O VALOR MENSAL DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O valor unitário do auxílio alimentação, a partir do mês de janeiro de 2025, será de R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais), já observada a correção prevista no § 1º do art. 2º, da Lei nº 2.240, de 15 de dezembro de 2017, concedendo assim um reajuste de 10,7143% (dez vírgula sete mil cento e quarenta e três décimo de milésimo por cento).

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de recursos orçamentários e, sendo necessário, haverá transposição dentro do próprio orçamento dos Poderes para cobrir tais despesas.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as adequações necessárias no Plano Plurianual (PPA 2022-2025), bem como, respeitadas as vinculações constitucionais e legais das receitas e despesas orçamentárias, remanejar dotações constantes dos programas de trabalho de órgãos e entidades pertencentes ao orçamento fiscal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025, revogando qualquer disposição em contrário.

 

Piúma/ES, 23 de janeiro de 2025.

 

PAULO CELSO COLA PEREIRA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.