O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1° A Rua Pau Brasil (Lei nº 2.163, de 10 de novembro de 2016), localizada no bairro Portinho, passa a denominar-se Rua Floriano Chácara.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma-ES, 26 de dezembro de 2024.
ELIEZER DIAS FREIRE
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIÚMA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.