O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Passam a ser vias públicas de mão única para o fluxo de trânsito de veículos os seguintes logradouros, localizados no centro da cidade:
I - Rua Padre Antônio Dante Civiero (antiga Rua Vovó Joana/Rua Anchieta): sentido Avenida Izaias Scherrer até a Rua Herminia Clemente Gonçalves;
II - Rua Maria Lima Ramos (antiga Rua São José do Calçado): sentido Rua Elizer Xavier Nunes até a Avenida Izaias Scherrer.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma-ES, 26 de dezembro de 2024.
ELIEZER DIAS FREIRE
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIÚMA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.