LEI Nº 2.706, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

 

DETERMINA MãO úNICA DE TRÂNSITO DE VEÍCULOS AS VIAS PÚBLICAS QUE MENCIONA.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1° Passam a ser vias públicas de mão única para o fluxo de trânsito de veículos os seguintes logradouros, localizados no centro da cidade:

 

I - Rua Padre Antônio Dante Civiero (antiga Rua Vovó Joana/Rua Anchieta): sentido Avenida Izaias Scherrer até a Rua Herminia Clemente Gonçalves;

 

II - Rua Maria Lima Ramos (antiga Rua São José do Calçado): sentido Rua Elizer Xavier Nunes até a Avenida Izaias Scherrer.

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma-ES, 26 de dezembro de 2024.

 

ELIEZER DIAS FREIRE

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIÚMA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.