O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Passam a denominar-se os seguintes logradouros públicos, situados no Morro do Eucalipto, bairro Niterói, com acesso pela Rua Arlindo Donatelli (Lei nº 790, de 14 de setembro de 1999):
I - Rua Euzebio Borges da Fonseca: 1ª (primeira) via pública à esquerda;
II - Rua Jaime Miranda Dias: 2ª (segunda) via pública à. direita; e
III - Rua Arcanjo Ancini: via pública à esquerda da Rua Jaime Miranda Dias;
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma-ES, 26 de dezembro de 2024.
ELIEZER DIAS FREIRE
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIÚMA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.