LEI Nº 2.705, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

 

DENOMINA LOGRADOUROS PúBLICOS NO MORRO DO EUCALIPTO.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1° Passam a denominar-se os seguintes logradouros públicos, situados no Morro do Eucalipto, bairro Niterói, com acesso pela Rua Arlindo Donatelli (Lei nº 790, de 14 de setembro de 1999):

 

I - Rua Euzebio Borges da Fonseca: 1ª (primeira) via pública à esquerda;

 

II - Rua Jaime Miranda Dias: 2ª (segunda) via pública à. direita; e

 

III - Rua Arcanjo Ancini: via pública à esquerda da Rua Jaime Miranda Dias;

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma-ES, 26 de dezembro de 2024.

 

ELIEZER DIAS FREIRE

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIÚMA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.