O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Fica estabelecido no âmbito da cidade de Piúma, a Lei "Minha Habilidade Esportiva", que será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2° O município de Piúma, promoverá capacitação dos professores e monitores da pré-escola, com curso específico para detectar na criança sua habilidade esportiva, que é manifestada em várias formas pela criança.
Art. 3º Deverá o município de Piúma, promover em toda a rede escolar, na pré-escola, uma avaliação periódica de 6 meses, pelos professores, e munitores, com relatórios, que visem observar, e avaliar as tendências das crianças, para um direcionamento com finalidade de se detectar o mais rápido possível suas habilidades.
Art. 4° Ao ser detectada uma habilidade, deverá a criança ser imediatamente com a informação e autorização dos pais, encaminhada para o desenvolvimento de sua habilidade esportiva.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma-ES, 26 de dezembro de 2024.
ELIEZER DIAS FREIRE
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIÚMA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.