O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Fica estabelecido no âmbito da cidade de Piúma, a Lei que institui o Disque atendimento básico no municipal.
Art. 2º O Disque Atendimento deverá funcionar de segunda a sexta, das 8h às 17h. O atendimento se dará numa central única;
I - Será agendado para qualquer unidade de saúde com um dia de antecedência;
II - Será repassada lista de paciente para cada distinta unidade, no final dos atendimentos do mesmo dia;
III - Caso aja desistência, a própria unidade poderá supri-la, se houver pedido presencial.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma-ES, 26 de dezembro de 2024.
ELIEZER DIAS FREIRE
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIÚMA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.