LEI Nº 2.703, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

 

INSTITUI O DISQUE ATENDIMENTO BáSICO, NO MUNICíPIO DE PIúMA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica estabelecido no âmbito da cidade de Piúma, a Lei que institui o Disque atendimento básico no municipal.

 

Art. 2º O Disque Atendimento deverá funcionar de segunda a sexta, das 8h às 17h. O atendimento se dará numa central única;

 

I - Será agendado para qualquer unidade de saúde com um dia de antecedência;

 

II - Será repassada lista de paciente para cada distinta unidade, no final dos atendimentos do mesmo dia;

 

III - Caso aja desistência, a própria unidade poderá supri-la, se houver pedido presencial.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma-ES, 26 de dezembro de 2024.

 

ELIEZER DIAS FREIRE

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIÚMA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.