O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Fica estabelecido no âmbito do município de Piúma, o dia Municipal da Vida a ser comemorado todo ano no dia 10 de outubro. E junto a semana da criança, fica o município obrigado a mobilizar o poder público a conscientizar a sociedade sobre a importância da valorização da vida, do resgate e sua preservação.
Art. 2° Deverá o município usar todos os mecanismos possíveis para que nesse dia, temas como o Combate ao racismo, a importância da inclusão social, a valorização da mulher, a proteção à criança e do adolescente, a diminuição da violência, a saúde mental, e a melhor assistência ao idoso.
Art. 3° A Secretaria de Assistência Social deverá oportunizar encontro unificados com a maior e menor idade, com dinâmicas, no vislumbre de troca de conhecimentos, e interação entre os mesmos, gerando conexões com lembranças e recordações sobre passado e futuro de vidas em tempos diversos, fazendo com que isso gere celebração e festa.
Art. 4° Em parcerias com entidades não governamentais, e ou municipal, deverá a municipalidade atuar nas escolas com Palestras interativas que ressaltem o valor da vida, visto o grande crescimento de suicídios em nosso país e no mundo.
Art. 5º Deverá essa data constar no calendário Municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma-ES, 26 de dezembro de 2024.
ELIEZER DIAS FREIRE
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIÚMA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.