LEI Nº 2.699, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

 

ALTERA-SE A LEI 2.378, DE 23 DE MARÇO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1° O art. 3º da Lei nº 2.378/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3° É de competência da responsável técnica da Farmácia Básica do município de Piúma fornecer semanalmente, lista atualizada de medicamentos a serem disponibilizados para a população nos meios que a lei menciona, corno também ao responsável pela manutenção do site oficial da Prefeitura e Facebook para a distinta divulgação pública semanalmente''.

 

Art. 2º Fica acrescido o art. 4º a Lei nº 2.378/2021, com a seguinte redação:

 

“Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação''.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma-ES, 26 de dezembro de 2024.

 

ELIEZER DIAS FREIRE

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIÚMA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.