O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fixa os valores dos subsídios devidos aos agentes políticos do Poder Executivo do Município de Piúma, durante o mandato compreendido entre 2025 e 2028:
I - Para o Prefeito, em R$22.000,00 (vinte mil reais) por mês;
II - Para o Vice-Prefeito, em R$11.000,00 (onze mil reais) por mês; e
III - Para os Secretários Municipais, em R$11.000,00 (onze mil reais) por mês.
§ 1º Para os Secretários Municipais, fica autorizado o pagamento de 13º (décimo terceiro) vencimento e de 1/3 (um terço) de férias, sendo vedada qualquer outra espécie de gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, excluindo o auxílio alimentação previstos nas leis municipais 2.240/2017 e 2.454/2022.
§ 2º Para os efeitos desta lei, o Procurador Geral do Município e o Controlador Geral do Município são considerados agentes políticos, com as mesmas prerrogativas de Secretário Municipal.
§ 3° A vedação dos acréscimos contidos no §1º deste artigo não se aplica ao pagamento de vantagens pessoais, quando o Secretário Municipal for ocupante de cargo efetivo no Município.
§ 4° O acréscimo previsto no§ 3º deste artigo incidirá sobre o vencimento do cargo efetivo do titular da Secretaria Municipal.
Art. 2° Os valores dos subsídios de que tratam esta lei serão reajustados anualmente no mês de janeiro, considerando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA acumulado no período de janeiro a dezembro do ano anterior.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos em 1º de janeiro de 2025.
Piúma-ES, 09 de dezembro de 2024.
PAULO CELSO COLA PEREIRA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.