LEI Nº 2.693, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.969, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013 QUE, DISPÕE SOBRE O ESTATUTO E O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTABELECE NORMAS DE ENQUADRAMENTO E DIRETRIZES GERAIS PARA A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, INSTITUI TABELAS DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 54, da Lei n.º 1.969, de 19 de dezembro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

CAPÍTULO XV

DA GESTÃO DAS UNIDADES ESCOLARES

 

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Art. 54 A Direção da Unidade Escolar será exercida por profissional efetivo do magistério, por meio de critérios técnicos, de mérito e de desempenho.

 

§ 1° O Poder Executivo Municipal deverá emitir Decreto estabelecendo os critérios para a seleção e nomeação ao cargo de Diretor Escolar para atuar no âmbito das escolas da rede municipal de ensino.

 

§ 2° Estabelecidos os critérios, lançados os Editais e não havendo servidores efetivos inscritos no processo seletivo para exercerem às funções de Diretor Escolar, poderá o Chefe do Poder Executivo nomear por meio de cargo comissionado, desde que o(a) nomeado(a) atenda aos demais critérios exigidos para a função.

 

Piúma-ES, 06 de dezembro de 2024.

 

PAULO CELSO COLA PEREIRA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.