O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 54, da Lei n.º 1.969, de 19 de dezembro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
CAPÍTULO XV
DA GESTÃO DAS UNIDADES ESCOLARES
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§ 1°
O Poder Executivo Municipal deverá emitir Decreto estabelecendo os critérios
para a seleção e nomeação ao cargo de Diretor Escolar para atuar no âmbito das
escolas da rede municipal de ensino.
§ 2°
Estabelecidos os critérios, lançados os Editais e não havendo servidores
efetivos inscritos no processo seletivo para exercerem às funções de Diretor
Escolar, poderá o Chefe do Poder Executivo nomear por meio de cargo
comissionado, desde que o(a) nomeado(a) atenda aos demais critérios exigidos
para a função.
Piúma-ES, 06 de dezembro de 2024.
PAULO CELSO COLA PEREIRA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.