O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º As estruturas físicas dos prédios públicos, próprios ou locados, utilizados pelo Poder Executivo Municipal, sobretudo os de uso especial, deverão passar por avaliação rotineira, no mínimo, uma vez por semestre, mediante vistoria, com o objetivo de serem avaliadas para as devidas programações de manutenções e adequações, permitindo a boa conservação e garantindo a segurança e a salubridade de tais equipamentos públicos.
Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, por meio do Gestor da pasta, e como atribuição da Gerencia Administrativa, planejar o cronograma anual de avaliações, bem como dar os encaminhamos necessários após receber os relatórios das vistorias.
§ 1º Para a realização da vistoria, será constituída uma comissão multidisciplinar, não remunerada, composta por servidores técnicos da área de engenharia e projetos do Poder Executivo Municipal e servidores das Secretárias responsáveis pelas utilizações dos prédios.
§ 2º A vistoria será precedida de divulgação pública, a fim de permitir a participação de cidadãos interessados.
Art. 3º A avaliação estrutural de que trata esta lei envolverá a verificação de todas as instalações físicas internas e externas, com destaque nos sistemas hidráulico, elétrico e de climatização, além de equipamentos muros, quadras esportivas, calhas, telhado e pintura, dentre outras.
Parágrafo único. A comissão terá livre acesso aos prédios públicos, devendo apenas informar previamente aos responsáveis pelas unidades as datas das vistorias.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar procedimentos específicos para o melhor atendimento a esta Lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.202, de 06 de junho de 2017.
Piúma-ES, 06 de dezembro de 2024.
PAULO CELSO COLA PEREIRA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.