O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido na segunda quinzena do mês de dezembro de 2024, aos servidores ativos da Câmara Municipal de Piúma, um abono pecuniário no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
"Art. 3º
.....................................................................................
§ 1º
Para efeitos desta Lei, consideram-se:
II - baixa renda: considera-se família de baixa
renda, aquela em que a renda familiar mensal per capita é de até meio salário
mínimo e as que possuam renda familiar mensal correspondente a cinco salários
mínimos, aptas a serem incluídas no Cadastro Único para Programas Sociais
(CADÚNICO).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma-ES, 06 de dezembro de 2024.
PAULO CELSO COLA PEREIRA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.