LEI Nº 2.690, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.741, DE 20 DE ABRIL DE 2022, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO MUNICÍPIO DE PIÚMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido na segunda quinzena do mês de dezembro de 2024, aos servidores ativos da Câmara Municipal de Piúma, um abono pecuniário no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

 

"Art. 3º .....................................................................................

 

§ 1º Para efeitos desta Lei, consideram-se:

 

II - baixa renda: considera-se família de baixa renda, aquela em que a renda familiar mensal per capita é de até meio salário mínimo e as que possuam renda familiar mensal correspondente a cinco salários mínimos, aptas a serem incluídas no Cadastro Único para Programas Sociais (CADÚNICO).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma-ES, 06 de dezembro de 2024.

 

PAULO CELSO COLA PEREIRA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.