O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o selo comemorativo do aniversário de 60 anos da emancipação político-administrativa de Piúma-ES, conforme consta no anexo único desta Lei.
Parágrafo único. Todos os documentos públicos, obras, serviços, publicidade, propaganda e demais atos próprios do Poder Executivo deverão durante o período de 08 de dezembro de 2024 até 07 de dezembro de 2025, o selo comemorativo.
Art. 2° É assegurado aos demais Poderes, se assim entenderem, o direito de utilização do selo comemorativo.
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio ou instrumento congênere com outros órgãos da Administração pública Estadual ou Federal, para expedição ou divulgação do selo comemorativo.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
Piúma-ES, 02 de dezembro de 2024
PAULO CELSO COLA PEREIRA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA-ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.