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LEI Nº 2.674, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024

 

Altera as Emendas Impositivas ao Orçamento Municipal de 2024, prevista na Lei 2.630, de 28 de dezembro de 2023 e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º As Emendas Impositivas destinadas pelos Vereadores descritas no Anexo I desta Lei, passam a vigorar nos termos do Anexo II.

 

Art. 2° As demais Emendas Impositivas ficam inalteradas.

 

Art. 3° Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro, que se refere ao § 5°, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa com recursos previstos no orçamento municipal.

 

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em Contrário.

 

Piúma/ES, 21 de novembro de 2024.

 

EZEQUIAS FERREIRA DO NASCIMENTO

PREFEITO EM EXERCÍCIO – RESOLUÇÃO Nº 11/2024

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.

 

ANEXO I

 

VEREADOR

ÓRGÃO/DESPESA

OBJETO ANTERIOR

VALOR

ELBER LUIZ MULINARI LOYOLA

00013.002.2369200393.065-

3350410000

Colonia de Pesca

R$ 29.454,54 (vinte e nove mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos)

JOSE CARLOS ARAUJO

00013. 002.23692003 93. 065-

3350410000

Colonia de Pesca

R$ 23.151,52 (vinte e três mil, cento e cinquenta e um reais e cinquenta e dois centavos)

 

ANEXO II

 

VEREADOR

ÓRGÃO/DESPESA

OBJETO ANTERIOR

VALOR

ELBER LUIZ MULINARI LOYOLA

00014.001.0412200403.069- 3390390000

Infraestrutura do Município

R$ 29.454,54 (vinte e nove mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos)

JOSE CARLOS ARAUJO

00008.001.103020182.059- 44905200000

Aquisição de Ambulância

R$ 23.151,52 (vinte e três mil, cento e cinquenta e um reais e cinquenta e dois centavos)