O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º As Emendas Impositivas destinadas pelos Vereadores descritas no Anexo I desta Lei, passam a vigorar nos termos do Anexo II.
Art. 2° As demais Emendas Impositivas ficam inalteradas.
Art. 3° Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro, que se refere ao § 5°, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa com recursos previstos no orçamento municipal.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em Contrário.
Piúma/ES, 21 de novembro de 2024.
EZEQUIAS FERREIRA DO NASCIMENTO
PREFEITO EM EXERCÍCIO – RESOLUÇÃO Nº 11/2024
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.
ANEXO I
VEREADOR |
ÓRGÃO/DESPESA |
OBJETO ANTERIOR |
VALOR |
ELBER LUIZ MULINARI LOYOLA |
00013.002.2369200393.065- 3350410000 |
Colonia de Pesca |
R$ 29.454,54 (vinte e nove mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos) |
JOSE CARLOS ARAUJO |
00013. 002.23692003 93. 065- 3350410000 |
Colonia de Pesca |
R$ 23.151,52 (vinte e três mil, cento e cinquenta e um reais e cinquenta e dois centavos) |
ANEXO II
VEREADOR |
ÓRGÃO/DESPESA |
OBJETO ANTERIOR |
VALOR |
ELBER LUIZ MULINARI LOYOLA |
00014.001.0412200403.069- 3390390000 |
Infraestrutura do Município |
R$ 29.454,54 (vinte e nove mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos) |
JOSE CARLOS ARAUJO |
00008.001.103020182.059- 44905200000 |
Aquisição de Ambulância |
R$ 23.151,52 (vinte e três mil, cento e cinquenta e um reais e cinquenta e dois centavos) |