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LEI Nº 2.671, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, crédito suplementar no valor de R$ 1.693.000,00 (um milhão, seiscentos e noventa e três mil reais) no orçamento fiscal do Município de Piúma, para atender a programação constante no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º A suplementação a que se refere o artigo 1º desta Lei correrá por conta do provável excesso de arrecadação da fonte de recursos não vinculados de Impostos e transferências de Impostos (Recursos Próprios), Emendas Parlamentares e/ou anulação de outras dotações orçamentárias.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a executar as alterações necessárias à adequação no Plano Plurianual, Lei n.º 2.501 de 10 de agosto de 2022.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma/ES, 17 de setembro de 2024.

 

paulo celso cola pereira

prefeito do município de piúma

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.

 

ANEXO I

 

SUPLEMENTAÇÃO – DOTAÇÃO PARA SUBSIDIAR REPASSE JUNTO AO CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO EXPANDIDA SUL – CIM EXPANDIDA SUL

 

Órgão

000008 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária

001 – Fundo Municipal de Saúde de Piúma

Função

10 – Saúde

Sub Função

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

0018 – Manutenção da Rede de Serviços Especializados em Saúde

Atividade/Projeto

2.060 – Consórcio Público e/ou Parceiras em Saúde

Elemento de Despesa

33933900000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Consórcio Público do qual o Ente Participe