O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, crédito suplementar no valor de R$ 1.693.000,00 (um milhão, seiscentos e noventa e três mil reais) no orçamento fiscal do Município de Piúma, para atender a programação constante no Anexo I desta Lei.
Art. 2º A suplementação a que se refere o artigo 1º desta Lei correrá por conta do provável excesso de arrecadação da fonte de recursos não vinculados de Impostos e transferências de Impostos (Recursos Próprios), Emendas Parlamentares e/ou anulação de outras dotações orçamentárias.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a executar as alterações necessárias à adequação no Plano Plurianual, Lei n.º 2.501 de 10 de agosto de 2022.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma/ES, 17 de setembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.
SUPLEMENTAÇÃO – DOTAÇÃO PARA SUBSIDIAR REPASSE JUNTO AO CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO EXPANDIDA SUL – CIM EXPANDIDA SUL
Órgão |
000008 – Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade Orçamentária |
001 – Fundo Municipal de Saúde de Piúma |
Função |
10 – Saúde |
Sub Função |
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
Programa |
0018 – Manutenção da Rede de Serviços Especializados em Saúde |
Atividade/Projeto |
2.060 – Consórcio Público e/ou Parceiras em Saúde |
Elemento de Despesa |
33933900000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Consórcio Público do qual o Ente Participe |