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LEI Nº 2.668, DE 20 DE AGOSTO DE 2024

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município de Piúma para o exercício de 2024, no valor de R$ 222.000,00 (duzentos e vinte e dois mil reais), conforme processo administrativo nº 6678/2024, para atender as dotações abaixo discriminadas:

 

ÓRGÃO

000001 - Câmara Municipal de Piúma

Unidade Orçamentária

000001001 - Câmara Municipal de Piúma

Função

001 – Legislativa

Subfunção

031 - Ação Legislativa

Programa

00001 - Desenvolvimento das Ações Legislativas

Projeto Atividade

2.001 - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo

ELEMENTO DE DESPESA

VALOR

33904000000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

R$ 32.000,00

33903900000 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

R$ 100.000,00

44905200000 - Equipamento e Material Permanente

R$ 90.000,00

TOTAL

R$ 222.000,00

 

Art. 2º Para atendimento da suplementação que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da seguinte dotação orçamentária:

 

ÓRGÃO

000002 - Gabinete do Prefeito

Unidade Orçamentária

000002001 - Gabinete do Prefeito

Função

04 - Administração

Subfunção

122 - Administração Geral

Programa

0002 - Supervisão e Coordenação da Gestão Municipal

Projeto Atividade

2.003 - Coordenação das Atividades do Gabinete do Prefeito

ELEMENTO DE DESPESA

VALOR

31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

R$ 222.000,00

TOTAL

R$ 222.000,00

 

Art. 3º O crédito adicional suplementar de que trata esta lei será aberto por Decreto Municipal.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma/ES, 20 de agosto de 2024.

 

PAULO CELSO COLA PEREIRAELIEZER DIAS FREIRE

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.