O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município de Piúma para o exercício de 2024, no valor de R$ 222.000,00 (duzentos e vinte e dois mil reais), conforme processo administrativo nº 6678/2024, para atender as dotações abaixo discriminadas:
ÓRGÃO |
000001 - Câmara Municipal de Piúma |
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Unidade Orçamentária |
000001001 - Câmara Municipal de Piúma |
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Função |
001 – Legislativa |
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Subfunção |
031 - Ação Legislativa |
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Programa |
00001 - Desenvolvimento das Ações Legislativas |
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Projeto Atividade |
2.001 - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo |
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ELEMENTO DE DESPESA |
VALOR |
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33904000000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica |
R$ 32.000,00 |
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33903900000 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica |
R$ 100.000,00 |
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44905200000 - Equipamento e Material Permanente |
R$ 90.000,00 |
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TOTAL |
R$ 222.000,00 |
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Art. 2º Para atendimento da suplementação que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO |
000002 - Gabinete do Prefeito |
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Unidade Orçamentária |
000002001 - Gabinete do Prefeito |
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Função |
04 - Administração |
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Subfunção |
122 - Administração Geral |
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Programa |
0002 - Supervisão e Coordenação da Gestão Municipal |
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Projeto Atividade |
2.003 - Coordenação das Atividades do Gabinete do Prefeito |
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ELEMENTO DE DESPESA |
VALOR |
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31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
R$ 222.000,00 |
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TOTAL |
R$ 222.000,00 |
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Art. 3º O crédito adicional suplementar de que trata esta lei será aberto por Decreto Municipal.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma/ES, 20 de agosto de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.