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LEI Nº 2.667, DE 14 DE AGOSTO DE 2024

 

ALTERA O QUANTITATIVO DE VAGAS PREVISTAS NA LEI MUNICIPAL Nº 2.626, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023, OBJETIVANDO CONTRATAR ASSISTENTES DE SALA, POR TEMPO DETERMINADO, PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei nº 2.626 de 19 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"ANEXO I

 

ASSISTENTE DE SALA

DENOMINAÇÃO DO CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO MENSAL

DENOMINAÇÃO DO CARGO

ASSISTENTES DE SALA

145 + 22

Total: 167

25 HORAS

R$ 1.428,00

145 + 22

Total: 167

35+18

Total: 53

40 HORAS

R$ 2.037,17

35+18

Total: 53

Requisitos Mínimos

- Ser brasileiro nato ou naturalizado, ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e estar capacitado fisicamente para assumir o cargo. E necessário ter condição física para auxiliar os alunos com deficiência em sua alimentação, higiene e locomoção.

Habilitação Mínima

- Licenciatura Plena na área da Educação (MAPA, MAPB ou MAPP), acompanhado de curso de formação de especialista em nível de pós-graduação lato senso na área da Educação Especial OU Certificado com carga horária mínima de 120H, cursado a partir de janeiro de 2017, na área específica da Educação Especial OU Licenciatura em Curso Normal Superior acompanhado de curso de formação de especialista em nível de pós-graduação lato senso na área da Educação Especial OU Certificado com carga horária mínima de 120H, cursado a partir de janeiro de 2017, na área específica da Educação Especial OU Nível Médio na Modalidade Normal (alteração da LDB) acompanhado de certificado com carga horária mínima de 120H, cursado a partir de janeiro de 2017, na área específica da Educação Especial OU Ser estudante de Licenciatura Plena na área da Educação (MAPA, MAPB ou MAPP), cursando o 4º período e estar devidamente matriculado na graduação, acompanhado de Certificado com carga horária mínima de 120H, cursado a partir de janeiro de 2017, na área específica da Educação Especial.

Atribuições do Cargo

 - Ser um profissional de apoio efetuando atendimento educacional especializado nas classes comuns do ensino regular de educação básica, a partir do planejamento efetuado pelo professor e pelo pedagogo;

- Realizar intervenção direta auxiliando o aluno com necessidades educativas especiais na realização das tarefas de classe, garantindo sua permanência na sala de aula com o professor regente e seus colegas da mesma faixa etária e turma;

- Auxiliar os alunos com deficiência em sua alimentação, higiene e locomoção, sempre que necessário e respeitando a necessidade de cada um, devendo para isso acompanhar o aluno nos lugares onde ele estiver, dentro da área escolar e nas atividades extraclasse;

- Realizar outras atividades correlatas com a sua função.

"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma/ES, 14 de agosto de 2024.

 

PAULO CELSO COLA PEREIRAELIEZER DIAS FREIRE

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.