O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º As Emendas Impositivas destinadas pelos Vereadores descritas no Anexo I desta Lei, passam a vigorar nos termos do Anexo II.
Art. 2º As demais Emendas Impositivas ficam inalteradas.
Art. 3º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro, que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa com recursos previstos no orçamento municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Piúma/ES, 19 de julho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.
VEREADOR |
ÓRGÃO/DESPESA |
OBJETO ANTERIOR |
VALOR |
FERNANDA TAYLOR DE SOUZA |
008.001-1030200182.059- 44905200000 |
Aquisição de AMBULÂNCIA |
R$ 46.303,03 |
008.001-1030500203.030- 44905200000 |
Aquisição de uma PICK UP SAVEIRO |
R$ 46.303,03 |
|
008.001-1030300193.029- 44905200000 |
Aquisição de MOTO |
R$ 46.303,03 |
|
DANIEL ETCHEVERRY |
008.001-1030200182.059- 44905200000 |
Aquisição de AMBULÂNCIA |
R$ 46.303,03 |
008.001-1030500203.030- 44905200000 |
Aquisição de uma PICK UP SAVEIRO |
R$ 46.303,03 |
|
008.001-1030300193.029- 44905200000 |
Aquisição de MOTO |
R$ 46.303,03 |
VEREADOR |
ÓRGÃO/DESPESA |
OBJETO ANTERIOR |
VALOR |
FERNANDA TAYLOR DE SOUZA |
008.001-1030200182.059- 44905200000 |
Aquisição de AMBULÂNCIA |
R$ 138.909,09 |
DANIEL ETCHEVERRY |
008.001-1030200182.059-44905200000 |
Aquisição de AMBULÂNCIA |
R$ 138.909,09 |