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LEI Nº 2.664, DE 19 DE JULHO DE 2024

 

ALTERA AS EMENDAS IMPOSITIVAS AO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 2024, PREVISTO NA LEI Nº 2.630, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º As Emendas Impositivas destinadas pelos Vereadores descritas no Anexo I desta Lei, passam a vigorar nos termos do Anexo II.

 

Art. 2º As demais Emendas Impositivas ficam inalteradas.

 

Art. 3º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro, que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa com recursos previstos no orçamento municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Piúma/ES, 19 de julho de 2024.

 

PAULO CELSO COLA PEREIRAELIEZER DIAS FREIRE

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.

 

ANEXO I

 

VEREADOR

ÓRGÃO/DESPESA

OBJETO ANTERIOR

VALOR

FERNANDA TAYLOR DE SOUZA

008.001-1030200182.059- 44905200000

Aquisição de AMBULÂNCIA

R$ 46.303,03

008.001-1030500203.030- 44905200000

Aquisição de uma PICK UP SAVEIRO

R$ 46.303,03

008.001-1030300193.029- 44905200000

Aquisição de MOTO

R$ 46.303,03

DANIEL ETCHEVERRY

008.001-1030200182.059- 44905200000

Aquisição de AMBULÂNCIA

R$ 46.303,03

008.001-1030500203.030- 44905200000

Aquisição de uma PICK UP SAVEIRO

R$ 46.303,03

008.001-1030300193.029- 44905200000

Aquisição de MOTO

R$ 46.303,03

 

ANEXO II

 

VEREADOR

ÓRGÃO/DESPESA

OBJETO ANTERIOR

VALOR

FERNANDA TAYLOR DE SOUZA

008.001-1030200182.059- 44905200000

Aquisição de AMBULÂNCIA

R$ 138.909,09

DANIEL ETCHEVERRY

008.001-1030200182.059-44905200000

Aquisição de AMBULÂNCIA

R$ 138.909,09