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LEI Nº 2.663, DE 16 DE JULHO DE 2024

 

OFICIALIZA A TRAVESSA DO SOSSEGO E VEDA O ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS EM TRECHO DA MESMA.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica oficializada a Travessa do Sossego, via pública assim conhecida na região, identificada como Rua Projetada, com início na Rua André Mateus e término da Avenida Prefeito José de Vargas Scherrer, paralela à Rua Joel Germano de Oliveira e à Rua Joaquim V. Gomes. No bairro Itapu tanga.

 

Art. 2º Fica vedado o estacionamento de veículos automotores no lado direito da via pública de que trata esta lei, a fim de que seja facilitado o trânsito regular na mesma.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma-ES, 16 de julho de 2024.

 

ELIEZER DIAS FREIRE

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIÚMA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.