O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica oficializada a Travessa do Sossego, via pública assim conhecida na região, identificada como Rua Projetada, com início na Rua André Mateus e término da Avenida Prefeito José de Vargas Scherrer, paralela à Rua Joel Germano de Oliveira e à Rua Joaquim V. Gomes. No bairro Itapu tanga.
Art. 2º Fica vedado o estacionamento de veículos automotores no lado direito da via pública de que trata esta lei, a fim de que seja facilitado o trânsito regular na mesma.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma-ES, 16 de julho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.