Desenho de uma pessoa

Descrição gerada automaticamente com confiança baixa

lei nº 2.659, de 16 de julho de 2024

 

alterar o anexo único da lei nº 2.389 de 10 de maio de 2021, cujo mesmo autoriza a concessão de auxílio financeiro a pessoa física, com o objetivo de custear despesas com transporte de estudantes de cursos técnicos profissionais e curso superior (graduação).

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O anexo único da Lei nº 2.389 de 10 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO ÚNICO

Destino

Vagas

Valor unitário

Em UFMPs

Mês

Municípios com distância de ida e volta para Piúma maior que 60 km (sessenta quilômetros) e menor que 100 km (cem quilômetros)

150

75

R$ 338,25

Municípios com distância de ida e volta para Piúma maior que 100 km (cem quilômetros) e menor que 200 km (duzentos quilômetros)

50

125

R$ 563,75

Municípios com distância de ida e volta para Piúma maior que 200 km (duzentos quilômetros) e menor que 300 km (trezentos quilômetros)

100

150

R$ 676,50

Total

300

...

...

Observações:

1) O valor da UFMP em 2024 é de R$ 4,51(quatro reais e cinquenta e um centavos) – Decreto nº 2.727, de 16 de outubro de 2023.

2) O estudante de cursos semipresenciais conta como 1 (uma) vaga.

3) O saldo remanescente de eventuais aplicações do art. 3º da Lei não interfere na contagem de vagas ocupadas.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma/ES, 16 de julho de 2024.

 

PAULO CELSO COLA PEREIRA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.