O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O anexo único da Lei nº 2.389 de 10 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Destino |
Vagas |
Valor unitário |
|
Em UFMPs |
Mês |
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Municípios com distância de ida e volta para Piúma maior que 60 km (sessenta quilômetros) e menor que 100 km (cem quilômetros) |
150 |
75 |
R$ 338,25 |
Municípios com distância de ida e volta para Piúma maior que 100 km (cem quilômetros) e menor que 200 km (duzentos quilômetros) |
50 |
125 |
R$ 563,75 |
Municípios com distância de ida e volta para Piúma maior que 200 km (duzentos quilômetros) e menor que 300 km (trezentos quilômetros) |
100 |
150 |
R$ 676,50 |
Total |
300 |
... |
... |
Observações:
1) O valor da UFMP em 2024 é de R$ 4,51(quatro reais e cinquenta e um centavos) – Decreto nº 2.727, de 16 de outubro de 2023.
2) O estudante de cursos semipresenciais conta como 1 (uma) vaga.
3) O saldo remanescente de eventuais aplicações do art. 3º da Lei não interfere na contagem de vagas ocupadas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma/ES, 16 de julho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.