O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no calendário do município de Piúma, a Missa de Despedida dos Turistas, concedendo total apoio para sua realização.
Art. 2º A data da Missa deverá ser repassada pela Paróquia Imaculada Conceição deste Município de Piúma, no final do ano anterior a sua realização.
Art. 3º Ao Município de Piúma também caberá dar o total apoio à sua realização como vem acontecendo ao logo dos anos nesta Cidade.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma/ES, 21 de junho de 2024.
PAULO CELSO COLA PEREIRA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.