lei nº 2.657, de 21 de junho de 2024

 

INCLUI NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE PIÚMA A MISSA DE DESPEDIDA DOS TURISTAS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no calendário do município de Piúma, a Missa de Despedida dos Turistas, concedendo total apoio para sua realização.

 

Art. 2º A data da Missa deverá ser repassada pela Paróquia Imaculada Conceição deste Município de Piúma, no final do ano anterior a sua realização.

 

Art. 3º Ao Município de Piúma também caberá dar o total apoio à sua realização como vem acontecendo ao logo dos anos nesta Cidade.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma/ES, 21 de junho de 2024.

 

PAULO CELSO COLA PEREIRA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.