LEI Nº 2.656, DE 21 DE JUNHO DE 2024

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE EVENTO CRISTÃO DENOMINADO “JESUS SOL DA MINHA PRAIA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

 Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no calendário do Município de Piúma, o evento “Jesus Sol da Minha Praia”.

 

Art. 2º O evento cristão será realizado no terceiro sábado do mês de janeiro de cada ano.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma/ES, 21 de junho de 2024.

 

paulo celso cola pereira

prefeito de município de piúma/es

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.