O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no calendário do Município de Piúma, o evento “Jesus Sol da Minha Praia”.
Art. 2º O evento cristão será realizado no terceiro sábado do mês de janeiro de cada ano.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma/ES, 21 de junho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.