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LEI Nº 2.654, DE 21 DE JUNHO DE 2024

 

OBRIGA AS UNIDADES DE SAÚDE E ESCOLAS PÚBLICAS, ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TODOS OS LOCAIS PÚBLICOS DE GRANDE CIRCULAÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, A AFIXAREM CARTAZES COM QR CODE PARA ACESSO AO APLICATIVO INFÂNCIA SEGURA.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam obrigados as unidades de saúde, escolas públicas, órgãos públicos ligados à saúde, educação, assistência social e todos locais públicos de grande circulação, no âmbito do Município de Piúma, a afixarem cartazes com informações para acesso ao aplicativo Infância Segura, em locais visíveis e de fácil visualização, para todo o público dentro de seus estabelecimentos.

 

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma/ES, 21 de junho de 2024.

 

PAULO CELSO COLA PEREIRA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.