O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam obrigados as unidades de saúde, escolas públicas, órgãos públicos ligados à saúde, educação, assistência social e todos locais públicos de grande circulação, no âmbito do Município de Piúma, a afixarem cartazes com informações para acesso ao aplicativo Infância Segura, em locais visíveis e de fácil visualização, para todo o público dentro de seus estabelecimentos.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma/ES, 21 de junho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.