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lei nº 2.653, de 21 de junho de 2024

 

dispõe sobre a denominação de creche localizada no bairro nova esperança, município de piúma/es.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Creche Municipal, localizada na Avenida Rosa, na localidade do Bairro Nova Esperança, neste Município, será denominada: “CRECHE HAYNNA RIBEIRO DA CUNHA”.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma/ES, 21 de junho de 2024.

 

PAULO CELSO COLA PEREIRA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.