O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Creche Municipal, localizada na Avenida Rosa, na localidade do Bairro Nova Esperança, neste Município, será denominada: “CRECHE HAYNNA RIBEIRO DA CUNHA”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma/ES, 21 de junho de 2024.
PAULO CELSO COLA PEREIRA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.