LEI N° 2.647, DE 03 DE JUNHO DE 2024

 

Autoriza o Poder Executivo proceder à premiação para os eventos da Festa dos Pescadores.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à premiação, em moeda corrente, de disputas de brincadeiras a serem realizados por ocasião da Festa dos Pescadores de Piúma/2024, no valor total de até R$ 10.700,00 (dez mil e setecentos reais).

 

Art. 2º Constituem disputas de brincadeiras da Festa dos Pescadores:

 

I - Alardo de São Pedro – dois eventos: cada ganhador receberá a quantia de R$ 200,00 (duzentos reais); sendo o total de R$ 400,00 (quatrocentos reais) os dois eventos;

 

II - Dinheiro no Mangue – um evento: ganhador receberá a quantia de R$ 300,00 (duzentos reais);

 

III Pau de Sebo – um evento: ganhador receberá a quantia de R$ 800,00 (oitocentos reais);

 

IV - Pau de Óleo – um evento: ganhador receberá a quantia de R$ 400,00 (quatrocentos reais);

 

V - Campeonato de Dominó – dois eventos:

 

a) 1º lugar: R$ 200,00 (duzentos reais), sendo o total de R$ 400,00 (quatrocentos reais) os dois eventos;

b) 2º lugar: R$ 100,00 (cem reais), sendo o total de R$ 200,00 (duzentos reais) os dois eventos;

 

VI - Campeonato de Bisca – dois eventos:

 

a) 1º lugar: R$ 200,00 (duzentos reais), sendo o total de R$ 400,00 (quatrocentos reais) os dois eventos;

b) 2º lugar: R$ 100,00 (cem reais), sendo o total de R$ 200,00 (duzentos reais) os dois eventos;

 

VII - Show de Calouros – um evento: no valor total de R$ 1.800,00 (um mil e seiscentos reais), sendo;

 

a) 1º lugar: R$ 600,00 (seiscentos reais);

b) 2º lugar: R$ 400,00 (quatrocentos reais);

c) 3º lugar: R$ 200,00 (duzentos reais); e

d) Premiação de até 02 (duas) Participação(es) Especial, sendo cada uma no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), no total de R$600,00 (seiscentos reais);

 

VIII - Procissão Marítima – um evento: no valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), o prêmio será dividido entre os participantes;

 

IX - VII Remaria de São Pedro – um evento: no valor total de R$ 1.000,00 (um mil reais), sendo 05 (cinco) prêmios de R$ 200,00 (duzentos reais) cada um;

 

X - III Pedal de São Pedro – um evento: no valor total de R$ 1.000,00 (um mil reais), sendo 05 (cinco) prêmios de R$ 200,00 (duzentos reais) cada um;

 

XI - Concurso Rainha dos Pescadores – um evento: no valor total de R$ 1.800,00 (um mil e trezentos reais);

 

a) 1º lugar: R$ 800,00 (oitocentos reais);

b) 2º lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais);

c) 3º lugar: R$ 300,00 (trezentos reais);

d) 4º lugar: R$ 200,00 (duzentos reais);

 

Art. 3º As condições para a participação nos eventos descritos nos incisos I ao XI do art. 2º serão definidos em Edital a ser Publicado pela Secretaria Municipal de Cultura.

 

Art. 4º Para a realização do pagamento competirá ao servidor designado pela Secretaria Municipal de Cultura, em procedimento próprio, comprovar a devida aplicação, por meio de documentos que demostrem a realização do evento e o recebimento de valores pelos vencedores da competição, dentre outros que sirvam para demonstrar a devida aplicação de recursos.

 

Art. 5º As despesas autorizadas por esta lei correrão por conta da dotação orçamentária específica, consignada no exercício de 2024 para a Secretaria Municipal de Cultura.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma/ES, 04 de junho de 2024

 

PAULO CELSO COLA PEREIRA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.