O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado na Estrutura Administrativa e Organizacional da Prefeitura do Município de Piúma/ES, na Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento - SEMFAP, o cargo de provimento em comissão adiante relacionado, com seu respectivo vencimento, quantitativo de vaga e grau mínimo de escolaridade exigível, conforme quadro abaixo:
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, VENCIMENTOS, GRAU DE ESCOLARIDADE
SECRETARIA / ÓRGÃO |
DENOMINAÇÃO |
Símbolo (referência para pagamento) e Escolaridade mínima |
Quantidade |
Vencimento do cargo (R$) |
Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento |
CC03 Superior Completo em Contabilidade com registro no CRC/ES e, no mínimo, 05 (cinco) anos de experiência comprovada na área Pública Fazendária. |
01 |
R$ 5.859,48 |
Art. 2° Com as alterações, a Lei nº 1.426/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
.................................................................................................
Art. 19 A Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento é o órgão que tem por competência:
.................................................................................................
Parágrafo único. A secretaria
municipal fazenda e planejamento compreende as seguintes áreas de atuação:
I-A. Contabilidade Geral do Município, responsável por coordenar às seguintes as atribuições já estabelecidas nos incisos II, III, VIII, IX e X abaixo elencadas.
.................................................................................................
Art. 3° Fica alterada a redação do artigo 15, da Lei nº 1.840/2011 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15 O Servidor efetivo, quando ocupar cargo em comissão, poderá optar pela remuneração deste ou pela de seu cargo efetivo acrescida de gratificação de 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento do cargo comissionado, inclusive se estiver ocupando cargo de secretário municipal, controlador geral ou procurador geral do município - CC- 01".
Parágrafo único. Ao servidor cedido de órgão ou entidade da União, Estados, Distrito Federal e dos Municípios, colocado à disposição do município de Piúma é estendido o direito previsto no caput deste artigo.
Art. 4° Ficam extintos, na Estrutura Administrativa e Organizacional da Prefeitura do Município de Piúma Estado do Espírito Santo, os cargos de provimento em comissão conforme abaixo elencados:
SECRETARIA / ÓRGÃO |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO (Referência para Pagamento) |
ENCIMENTOS |
Secretaria Municipal de Administração |
Coordenador Geral de Compras - Lei 1931/13 |
CC08 |
R$ 2.929,73 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Coordenador Administrativo – Lei 1426/09 |
CC08 |
R$ 2.929,73 |
Total |
R$ 5.559,46 |
Art. 5° As atribuições e funções do cargo criado e elencado no art. 1º desta Lei estão dispostas no Anexo I desta Lei, que passa a integrar a Lei nº 1.426/2009.
Art. 6 Fica alterado e acrescido no grau de escolaridade do cargo em comissão "Gerente Setorial de Atividades e Projetos de Engenharia", vinculado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços, constante no art. 3º da Lei Municipal nº 2.611/2023 os seguintes requisitos:
I - superior Completo em Engenharia Civil, Elétrica ou Arquitetura;
II - possuir o regular registro profissional junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo - CREA/ES ou junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil- CAU/BR.
Art. 7° Ficam inalterados, os demais cargos na Estrutura Administrativa e Organizacional da Prefeitura do Município de Piúma, Estado do Espírito Santo.
Art. 8° A presente Lei não causará impacto orçamentário ou financeiro quanto aos limites legais de gastos com folha de pagamento de pessoal e encargos, uma vez que os valores de gastos por consequência das extinções são compatíveis e absorvem o valor do vencimento do cargo criado.
Art. 9° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Piúma-ES, 26 de março de 2024
PAULO CELSO COLA PEREIRA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA-ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.