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LEI Nº 2.634, DE 19 DE MARÇO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.581, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.581, de 11 de setembro de 2023, passa a vigora com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, nos moldes da Lei nº 2.265/18, por intermédio de processo seletivo simplificado de títulos, para suprir a necessidade temporária e de excepcional interesse público, 01 (um) assistente social e 01 (um) psicólogo (a) para implantação do "Escritório Social" e 01 (um) psicólogo (a), para atuar no Abrigo Institucional /Lar Bem-Te-Vi (Casa de Passagem), no Município de Piúma/ES.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

 

Piuma-ES, 19 de março de 2024

 

PAULO CELSO COLA PEREIRA

PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIÚMA-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.