O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.581, de 11 de setembro de 2023, passa a vigora com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a contratar, nos moldes da Lei nº 2.265/18, por intermédio de
processo seletivo simplificado de títulos, para suprir a necessidade temporária
e de excepcional interesse público, 01 (um) assistente social e 01 (um)
psicólogo (a) para implantação do "Escritório Social" e 01 (um)
psicólogo (a), para atuar no Abrigo Institucional /Lar Bem-Te-Vi (Casa de
Passagem), no Município de Piúma/ES.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Piuma-ES, 19 de março de 2024
PAULO CELSO COLA PEREIRA
PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIÚMA-ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.