LEI Nº 2.629, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Dispõe sobre Alteração da Lei nº 2.139, de 02 de maio de 2016.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Inserem-se os incisos XXV e XXVI, ao art. 5º da Lei nº 2.139, de 02 de maio de 2016.

 

"XXV - Elaborar, assinar e fiscalizar, conjuntamente com a Procuradoria Geral da Câmara, ou separadamente, Instruções Normativas, objetivando, regulamentar, padronizar, organizar, ou divulgar rotinas, atividades e/ou ações necessárias ao pleno funcionamento do Setor Administrativo e Legislativo da Câmara Municipal de Piúma."

 

"XXVI - As Instruções Normativas só serão Publicadas e consideradas "em vigor", depois da assinatura do Presidente da Câmara aprovando a norma"

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piuma-ES, de 27 de dezembro de 2023

 

PAULO CELSO COLA PEREIRA

PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE PIÚMA-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.