O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Inserem-se os incisos XXV e XXVI, ao art. 5º da Lei nº 2.139, de 02 de maio de 2016.
"XXV - Elaborar, assinar e fiscalizar, conjuntamente com a Procuradoria Geral da Câmara, ou separadamente, Instruções Normativas, objetivando, regulamentar, padronizar, organizar, ou divulgar rotinas, atividades e/ou ações necessárias ao pleno funcionamento do Setor Administrativo e Legislativo da Câmara Municipal de Piúma."
"XXVI - As Instruções Normativas só serão Publicadas e consideradas "em vigor", depois da assinatura do Presidente da Câmara aprovando a norma"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piuma-ES, de 27 de dezembro de 2023
PAULO CELSO COLA PEREIRA
PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE PIÚMA-ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.